O que é
A Reforma Tributária do consumo cria dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. Juntos, eles substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar a apuração e acabar com a cumulatividade.
Na prática, isso significa migrar de um sistema com cinco tributos sobre o consumo — cada um com sua própria base de cálculo, alíquota, obrigação acessória e contencioso — para apenas dois, cobrados sobre a mesma base e com a mesma lógica de crédito. É uma mudança de arquitetura, não só de alíquota: o objetivo declarado da reforma é que o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva vire crédito integral na etapa seguinte, algo que hoje não acontece de forma plena entre ICMS estadual e PIS/Cofins federal.
Como funciona a não cumulatividade plena
O termo "não cumulatividade plena" aparece bastante nos materiais sobre a reforma, e vale entender o que muda de fato. Hoje, uma empresa que compra insumos e paga ICMS sobre eles nem sempre consegue usar 100% desse valor como crédito — depende do estado, do tipo de operação e de regras específicas de cada regime. Com IBS e CBS, a regra geral passa a ser: todo imposto pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte, sem exceções amplas. Isso reduz o chamado "efeito cascata", em que o mesmo valor acaba sendo tributado mais de uma vez ao longo da cadeia.
Quem é obrigado
Praticamente toda empresa que vende bens ou presta serviços será alcançada. Optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas e poderão escolher formas de apuração, mas também precisam emitir documentos fiscais compatíveis com o novo modelo.
Empresas do lucro presumido e lucro real migram integralmente para IBS e CBS ao fim da transição, sem opção de permanecer no modelo antigo. Já o Simples Nacional pode optar por manter a apuração unificada (dentro do próprio Simples) ou migrar para o regime regular de IBS/CBS quando isso gerar mais crédito para os clientes — uma decisão que depende do perfil de quem compra da empresa (se são outras empresas que aproveitam crédito, ou consumidor final).
Impacto por setor
A forma como a transição afeta o dia a dia varia bastante conforme o setor de atuação da empresa.
- Comércio e varejo: passam a apurar IBS e CBS sobre praticamente toda a venda, com crédito amplo sobre compras — tende a simplificar a apuração em relação ao ICMS por dentro/por fora atual.
- Indústria: o crédito financeiro pleno sobre bens de uso e consumo (hoje muito restrito) é uma das mudanças mais sensíveis, podendo reduzir o custo tributário de investimentos em máquinas e equipamentos.
- Serviços: historicamente tributados por ISS municipal com alíquotas e regras que variam de cidade para cidade — a unificação em IBS/CBS tende a simplificar a vida de quem presta serviço em mais de um município.
- Contabilidade e escritórios: além de aplicar as mudanças nos clientes, precisam se preparar para operar dois sistemas de apuração em paralelo durante toda a fase de teste.
Split payment: o que muda no fluxo de caixa
Outro conceito novo é o chamado split payment: em vez de o vendedor receber o valor total da venda e recolher o imposto depois, a proposta prevê que o valor do IBS/CBS já seja segregado no momento do pagamento, indo diretamente para o ente arrecadador. Isso é feito de forma automatizada pelos meios de pagamento (cartões, Pix, etc.), sem exigir ação manual da empresa a cada venda. O efeito prático para o fluxo de caixa é que o dinheiro do imposto deixa de "passar pela conta" da empresa antes de ser recolhido — o que exige atenção ao planejamento de caixa durante a adaptação.
Prazos da transição
- 2026: início do período de teste, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para calibragem, sem efeito relevante na carga tributária.
- 2027: extinção do PIS/Cofins e início da cobrança efetiva da CBS; o ICMS e o ISS continuam por enquanto.
- 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, na mesma proporção em que o IBS é elevado — a chamada "troca na régua".
- 2033: vigência plena de IBS e CBS; extinção definitiva dos tributos substituídos.
Perguntas frequentes
- Minha empresa vai pagar mais imposto? Depende do setor e da cadeia de créditos hoje disponível — o objetivo declarado da reforma é neutralidade de arrecadação, mas o efeito varia por atividade.
- Preciso trocar de sistema de emissão de notas? Não necessariamente — mas o sistema precisa estar preparado para o novo leiaute de nota fiscal com os campos de IBS e CBS.
- O Simples Nacional é extinto? Não. O regime continua existindo, com a opção de apurar IBS/CBS de forma unificada ou migrar para o regime regular quando fizer sentido.
- Quando preciso começar a testar? O quanto antes — o período de teste em 2026 é justamente a janela para ajustar processos sem risco de multa por erro de apuração no novo modelo.
Como a Nasajon ajuda
Os sistemas fiscais da Nasajon estão sendo preparados para apurar IBS e CBS em paralelo aos tributos atuais durante toda a transição, sem exigir controle manual em planilhas.