A ECF deve ser assinada por duas pessoas: o contabilista responsável pela escrituração e o representante legal da empresa (ou seu procurador). É o Registro 0930 que identifica esses signatários e a qualificação de cada um dentro do arquivo.
Essa exigência não é uma particularidade do programa da ECF — ela vem da própria estrutura do SPED, que trata a escrituração digital como um documento que precisa de responsáveis identificáveis e assinatura eletrônica válida, da mesma forma que uma escrituração em papel exigiria firma reconhecida. Por isso o 0930 é obrigatório em todo o arquivo, mesmo quando a empresa é isenta de outras obrigações do SPED.
Como o Registro 0930 é preenchido
- Nome e CPF do representante legal da pessoa jurídica.
- Nome, CPF e CRC do contabilista responsável.
- Qualificação do assinante (código da tabela do SPED, ex.: 900 — Contabilista).
No Contábil, o 0930 é preenchido a partir do cadastro de responsáveis. Mantê-lo atualizado evita erro de assinatura no validador da Receita.
O que acontece se faltar uma assinatura
O Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF recusa a transmissão quando falta a assinatura do contabilista, do representante legal, ou quando o certificado usado não corresponde ao CPF informado no Registro 0930. O erro aparece antes de o arquivo chegar à Receita — ou seja, não gera protocolo, e a obrigação continua em aberto até a correção.
Cenários comuns
- Empresa com procurador: informe o procurador como representante e anexe a procuração eletrônica válida.
- Troca de contador no meio do ano: use o contabilista vigente na data de entrega.
- Escritório que assina por vários clientes: cada ECF carrega o próprio 0930; não há assinatura em lote.
- Representante legal no exterior: a procuração eletrônica também resolve esse caso, desde que o procurador tenha e-CPF válido no Brasil.
